- 1 -Os valores que excedem o previsto no n.º 4 do artigo 12.º, ou os valores a que se referem no n.º 5 do mesmo artigo, constituem um saldo individual, apurado após cobrança da PSE pelo IPS, que pode ser utilizado em atividades técnico-científicas, designadamente para o pagamento de despesas associadas à/ao:
- a)Publicação de artigos em revistas open source indexadas;
- b)Publicação ou edição de obra científica com revisão por pares;
- c)Publicação ou edição de obra técnico-científica;
- d)Publicação de capítulo de livro com ISBN e/ou DOI com revisão por pares;
- e)Aquisição de materiais consumíveis e reagentes para investigação ou ensino;
- f)Aquisição e manutenção de equipamentos;
- g)Aquisição ou renovação de licenças de softwares ou bases de dados para investigação;
- h)Formação técnico-científica ou formação pós-graduada associada à função;
- i)Manutenção de equipamentos e de infraestruturas de investigação ou de ensino;
- j)Participação em eventos técnico-científicos com publicação de livros de atas;
- k)Organização de congressos ou conferências;
- l)Registo de Propriedade Intelectual;
- m)Participação em reuniões de candidaturas a projetos I&D;
- n)E outras despesas afetas à investigação, nomeadamente a contratação de bolseiros, desde que devidamente fundamentadas e enquadradas na missão do IPS.
- 2 -Os saldos a que se refere o ponto anterior podem ser utilizados no prazo de dois anos civis após encerramento da PSE, findo esse período dá-se a sua extinção.
- 3 -Os/As docentes abrangidos pelo n.º 3 do artigo 1.º do presente regulamento, apenas poderão utilizar o valor da remuneração prevista na PSE para o pagamento das atividades técnico-científicas definidas no n.º 1 deste artigo e de acordo com o disposto no número anterior.
- 4 -Os/As não docentes apenas poderão utilizar o valor da remuneração prevista na PSE para o pagamento das atividades definidas n.º 1 e nos termos do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 13.º — Formas de execução das verbas dos saldos da PSE
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024