Alteração ao Regulamento de Prestação de Serviços Especializados do Instituto Politécnico de Setúbal.
Âmbito de Aplicação
Objetivos
A PSE tem como objetivos fundamentais:
Princípios
A PSE deverá subordinar-se aos seguintes princípios genéricos:
Definições
Tramitação e instrução do processo
Receitas, Despesas Diretas e Indiretas (overheads) da PSE
Overhead = [(RH - ES) + AC + EQ + ABS] * 25 %
em que:
RH - Recursos Humanos
ES - Encargos Sociais
AC - Ajudas de custo e transporte
EQ - Equipamento
ABS - Aquisição de bens e serviços
Aprovação da PSE
Afetação de verbas de PSE
Forma de vinculação
Gestão de PSE
Lecionação noutras instituições de ensino superior
Remuneração de docentes e investigadores/as proveniente de PSE
Formas de execução das verbas dos saldos da PSE
Apoio à proposta e execução de PSE
O apoio ao processo de elaboração da proposta e execução de PSE será prestado pelos elementos de suporte das UO com funções associadas às PSE em articulação e apoio da Divisão de Investigação e Cooperação Internacional (DICI).
Monitorização das PSE
A DICI é responsável pelo registo e acompanhamento da execução das PSE.
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, revogando o Regulamento de Prestação de Serviços Especializados e Projetos de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Setúbal aprovado pelo Regulamento n.º 101/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro com as alterações do Regulamento (extrato) n.º 464/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio e os despachos anteriores relativos a esta matéria.
318472507