A PSE deverá subordinar-se aos seguintes princípios genéricos:
- a)Relevância científica ou técnica das atividades desenvolvidas, adequada à missão do IPS e das suas Unidades Orgânicas (UO);
- b)Promoção do empreendedorismo, inovação e espírito de iniciativa;
- c)Enquadramento institucional das atividades a desenvolver, através da celebração de contratos/protocolos;
- d)Contribuição para a obtenção de receitas próprias e para o incremento patrimonial;
- e)Transferência de conhecimento e tecnologia na prestação de serviços à comunidade;
- f)Apoio institucional ao desenvolvimento de PSE adequado à realização das mesmas;
- g)Incorporação de todos os custos no desenvolvimento das atividades, não se colocando em situação de concorrência desleal com outras entidades;
- h)Garantir a aplicação dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da proteção de dados pessoais, da integridade da investigação, da prevenção e gestão de conflitos de interesses, da igualdade de tratamento e da não discriminação.