Compete a cada direção de colégio da especialidade:
- a)Discutir e propor planos de ação relativos a questões profissionais no âmbito do respetivo colégio de especialidade;
- b)Discutir, emitir parecer quando solicitado e propor planos de ação relativos à formação, atualização e especialização dos engenheiros técnicos integrados no respetivo colégio de especialidade;
- c)Emitir parecer sobre matérias de admissão e de qualificação, sempre que solicitado pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional ou pelo Conselho da Profissão;
- d)Emitir parecer sobre as matérias referentes à atividade da especialidade, ou outras referentes à Ordem dos Engenheiros Técnicos, quando solicitado pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional ou pelo Conselho da Profissão;
- e)Apoiar o Conselho da Profissão e o Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional no domínio da respetiva especialidade de engenharia;
- f)Participar na atividade geral da Ordem dos Engenheiros Técnicos através do seu representante no Conselho da Profissão.