- 1 -Os pedidos de subsídio anuais deverão ser solicitados até 15 de fevereiro de cada ano.
- 2 -Pontualmente serão aceites para avaliação pedidos fora do prazo indicado, sempre que a sua natureza, relevância e urgência o justifique.
Artigo 4.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 27/10/2026