- 1 -Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa e na sua oportunidade, o Presidente, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter ao Executivo, para apreciação e votação.
- 2 -O Executivo reserva-se no direito de conceder subsídios, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 6.º — Avaliação do pedido de atribuição
Vigente desde: 27/10/2026