- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio no domínio artístico, com as devidas adaptações à especificidade de cada uma das áreas, será feita com base nos seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade artística dos projetos e/ou ações;
- b)Continuidade do projeto e qualidade de anteriores realizações;
- c)O caráter inovador do projeto;
- d)O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos;
- e)A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projetos e/ou ações;
- f)O envolvimento em atividades de difusão artística e de formação de novos públicos;
- g)Currículos de atividade da Entidade requerente e seus responsáveis.
- 2 -Os critérios referidos nas alíneas b), e) e g) do número anterior, poderão ser preteridos em prol de um objetivo de viabilização de primeiros trabalhos de jovens criadores.
Artigo 7.º — Critérios de seleção na área artística
Vigente desde: 27/10/2026