- 1 -Apenas serão financiadas as candidaturas que apresentem projetos e/ou ações no âmbito da formação desportiva, sendo a apreciação dos mesmos efetuada com base nos seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade dos projetos e/ou ações propostos;
- b)Resultados obtidos nos projetos e/ou ações anteriores;
- c)Continuidade dos projetos e qualidade de anteriores realizações;
- d)O caráter inovador do projeto;
- e)O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos;
- f)A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projetos e/ou ações;
- g)Qualidade técnica dos formadores e seus colaboradores, comprovada por grau académico e/ou curso de formação específica.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se integrados no âmbito da formação desportiva, os seguintes escalões:
- a)Escolas;
- b)Infantil;
- c)Iniciado;
- d)Juvenil;
- e)Júnior.
Artigo 8.º — Critérios de seleção na área do desporto
Vigente desde: 27/10/2026