- 1 -O pagamento da restituição da Bolsa de Estudo é iniciado 180 dias após a conclusão do curso, através do valor atribuído na totalidade da bolsa de estudo, pelo mesmo número de anos civis em que a mesma foi concedida.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal pode autorizar a prorrogação do prazo indicado no número anterior, mediante requerimento do interessado onde comprove que a sua situação económica não lhe permite proceder ao pagamento no prazo referido no número anterior.
Artigo 14.º — Restituição da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024