- 1 -A admissão de membros do CECAM é efetuada mediante proposta justificativa submetida ao Conselho Geral de Coordenação que, após análise, decide sobre a admissão.
- 2 -Os pretendentes a Membro a quem tenha sido negada a adesão podem recorrer à Assembleia Geral do CECAM, cuja decisão é definitiva.
- 3 -A anulação de Membros pode ocorrer:
- a)A pedido do Membro, sendo o efeito imediato;
- b)Por incumprimento dos deveres consignados ou por outros motivos entendidos como justificados, e cuja decisão de anulação é votada em Assembleia Geral.
Artigo 4.º — Admissão e Anulação de Membros
Vigente desde: 20/12/2024
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