- 1 -Podem candidatar-se ao Programa pessoas enquadradas na tipologia de migrantes e/ou beneficiários de proteção internacional.
- 2 -Para efeitos da elegibilidade, são considerados migrantes e beneficiários de proteção internacional, as pessoas que se encontrem numa das seguintes condições alternativas:
- a)Serem migrantes - cidadãos titulares de autorização de residência emitida pelas autoridades nacionais; ou
- b)Serem beneficiários de proteção internacional - pessoas às quais foi concedido o estatuto de refugiado ou o estatuto de proteção subsidiária nos termos da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho.
- 3 -O Turismo de Portugal e a AIMA podem, por comum acordo, aplicar o presente Regulamento a beneficiários de proteção temporária.
Artigo 3.º — Tipologia de beneficiários
Vigente desde: 20/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2024