- 1 -São elegíveis para o Programa os beneficiários enquadrados numa das tipologias identificadas no artigo 3.º e que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Serem titular de autorização de residência ou Certificado de Proteção Temporária emitido por Portugal;
- b)Serem maiores de idade;
- c)Terem a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal;
- d)Terem alguma capacidade de expressão em língua portuguesa e/ou inglesa.
- 2 -A adesão ao programa é incompatível com a acumulação de outro tipo de apoios/subsídios públicos para a mesma finalidade, salvo nos casos em que os beneficiários se encontrem abrangidos no âmbito da proteção internacional, proteção temporária ou em programas de recolocação/reinstalação ou ajuda humanitária.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024