- 1 -A identificação dos participantes elegíveis para a frequência do programa é da responsabilidade da AIMA, ou das entidades intermediárias nas quais for delegada essa responsabilidade.
- 2 -A adesão ao Programa será formalizada através do preenchimento de um formulário de inscrição a disponibilizar pelo Turismo de Portugal à AIMA e da entrega dos seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de identificação;
- b)NIF;
- c)NISS;
- d)IBAN;
- e)Cópia da autorização de residência ou Certificado de Proteção Temporária emitido em Portugal.
- 3 -Para efeitos da constituição dos grupos de formação e da orientação para a posterior inserção profissional dos participantes poderão ser realizadas entrevistas individuais para identificar as suas competências linguísticas, a sua experiência e as suas preferências em termos de área profissional.
- 4 -A natureza e teor da formalização que se considere necessária instituir para a componente de formação prática em contexto de trabalho, designadamente contrato de formação tripartido a celebrar entre o Turismo de Portugal, o formando e as empresas, será objeto de deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, sobre proposta da respetiva Direção de Gestão de Competências e Capacitação (DGCC).
Artigo 5.º — Formalização da adesão ao Programa
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024