- 1 -O Programa abrange as seguintes tipologias de apoios:
- a)Apoios a atribuir pelo Turismo de Portugal, durante o período de formação na escola:
- i)Bolsa de Formação, a atribuir mensalmente durante os 3 meses da formação na escola e no valor equivalente a um IAS por mês;
- ii)Alimentação em espécie, a atribuir nos dias de formação na escola;
- iii)Subsídio de transporte, a atribuir quando necessário, através de reembolso sobre o valor pago pelo participante, até ao valor máximo de 30 % do IAS;
- iv)Apoio para aquisição de fardamento, a definir em função da área de formação técnica a frequentar, até ao montante máximo de 75€ por participante;
- v)Seguro de acidentes pessoais, durante a duração total do programa (formação na escola e formação na empresa, em contexto de trabalho).
- b)Apoios financeiros a atribuir pelas empresas aderentes, durante o período de formação em contexto de trabalho:
- i)Bolsa de estágio, a atribuir durante o mês de formação em contexto de trabalho, no valor mínimo equivalente a um IAS por mês;
- ii)Alimentação em espécie, durante o período de formação prática em contexto de trabalho;
- iii)Subsídio de alimentação, durante o período de formação prática em contexto de trabalho, nos casos em que a empresa não possa atribuir a alimentação em espécie;
- iv)Alojamento ou bolsa de alojamento nos casos devidamente justificados;
- v)Transporte ou subsídio de transporte, a atribuir durante o período de formação na empresa, se o local de estágio não tiver transportes públicos compatíveis com a localização e/ou horários do estágio.
- a)Apoios a atribuir pelo Turismo de Portugal, durante o período de formação na escola:
- 2 -A concessão dos apoios mencionados nos números anteriores deverá observar o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Apoios a atribuir aos participantes - tipologia e valores
Vigente desde: 20/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2024