- 1 -Os participantes assumem o compromisso de cumprir o Programa nas suas duas componentes de formação na escola e formação prática em contexto de trabalho.
- 2 -Os participantes assumem o compromisso de cumprir as regras de comportamento e higiene e segurança definidas nos regulamentos em vigor na rede de escolas do turismo de Portugal e nas empresas onde realizarão a formação em contexto de trabalho.
- 3 -Os participantes não podem suspender a participação no Programa, salvo por motivo de força maior devidamente justificado e comunicado previamente à escola de hotelaria e turismo onde se encontram a frequentar o programa.
- 4 -A interrupção do Programa, implica a suspensão automática dos apoios financeiros seguintes.
- 5 -A certificação final do Programa, só será obtida com pelo menos 90 % de presença nas suas duas componentes de formação na escola e formação prática em contexto de trabalho.
Artigo 8.º — Obrigações e deveres dos participantes
Vigente desde: 20/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2024