- 1 -Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Vizela Sénior, as empresas, associações e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto, de imediato, ao Município de Vizela.
- 2 -Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas, associações e outras entidades aderentes, pelos compromissos assumidos com o Cartão Vizela Sénior, devem comunicá-lo, de imediato, ao Município de Vizela.
- 3 -As fraudes deliberadamente cometidas pelos beneficiários implicam a interdição do acesso ao mesmo por um período mínimo de dois anos, nos termos do processo de inquérito a instaurar para o efeito.
Artigo 11.º — Emissão e/ou Utilização Fraudulenta
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019