- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento deverão ser submetidos a deliberação da Câmara Municipal de Vizela.
- 2 -O Município de Vizela poderá, a todo o tempo, por decisão do executivo, aditar, suprimir ou alterar os benefícios estabelecidos no Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Omissões
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019