- 1 -O Cartão Vizela Sénior é, validamente, utilizável em todos os estabelecimentos que ostentem, na sua montra, o autocolante do referido cartão, a editar e fornecer pelo Município de Vizela.
- 2 -O Cartão Vizela Sénior é, validamente, utilizável em todas as estruturas, equipamentos e serviços do Município de Vizela, constantes do Anexo I ao presente Regulamento, bem como nas entidades, associações ou empresas aderentes ao projeto.
Artigo 9.º — Locais de utilização
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019