- 1 -A apresentação de candidaturas ao Prémio é reservada aos membros do pessoal técnico, administrativo e de gestão, que detenham vínculo de trabalho à Universidade qualquer que seja a sua natureza.
- 2 -Podem ser apresentadas candidaturas a título individual ou a título coletivo, neste caso quando se trate de trabalho desenvolvido por equipa constituída por membros identificados no n.º 1 deste artigo.
- 3 -Quando apresentada a título coletivo, deve ser previamente identificado um Coordenador da candidatura, responsável pelas comunicações durante este processo, sendo ainda exigível a formalização do consentimento de todos os membros da equipa.
Artigo 3.º — Candidatos
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020