- 1 -O Reitor, ou o Vice-Reitor com competência delegada, determina a abertura da fase de receção de candidaturas, através de anúncio publicitado nos meios próprios, designadamente no jornal on-line e na lista interna de contactos da Universidade.
- 2 -A fase de receção de candidaturas não pode ser inferior a 10 dias úteis, nunca podendo ocorrer no período de férias escolares.
- 3 -No Anúncio deve estar devidamente identificado o âmbito da candidatura, bem como os destinatários e o período de referência.
Artigo 4.º — Anúncio
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020