- 1 -O Júri é presidido pelo Reitor, ou pelo Vice-Reitor com competência delegada, e composto por mais quatro dirigentes pertencentes às carreiras do pessoal técnico, administrativo e de gestão reconhecidos pelo trabalho que desenvolvem nesta área e que sejam externos à Universidade.
- 2 -Os membros do Júri devem refletir, na medida do possível, os diferentes serviços que integram a Universidade de Aveiro.
- 3 -São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020