- 1 -O Prémio destina-se a premiar o trabalho realizado nos dois anos anteriores.
- 2 -Quem for premiado não se poderá candidatar, individualmente ou em equipa, nos próximos dois anos.
Artigo 8.º — Período de referência
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020