- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 6.º, a análise do apoio a conceder será efetuada da seguinte forma:
- a)Análise do Plano Anual de Atividades e Orçamento apresentado para o ano a que se candidata, de acordo com os seguintes critérios:
- i)Impacto cultural, económico ou turístico na divulgação do concelho;
- ii)Pertinência das atividades propostas, face ao público-alvo pretendido;
- iii)Mérito do projeto/historial;
- iv)Capacidade de inovação e criatividade dos projetos;
- b)Análise da execução do plano de atividades do ano anterior e relatório de contas, que terá em conta os seguintes critérios:
- i)Eficácia na execução do plano de atividades;
- ii)Capacidade de mobilização da população para as atividades desenvolvidas;
- iii)Abrangência geográfica das ações, permitindo acesso a vários públicos;
- iv)Capacidade de promoção do território e do seu património cultural material ou imaterial, do património natural, ou os produtos e recursos endógenos do território;
- v)Capacidade de estabelecer parcerias com outras Associações ou instituições, excluindo a Câmara Municipal;
- vi)Participação voluntária em iniciativas lançadas pela Autarquia;
- vii)Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- viii)Possuir estatuto de utilidade Pública;
- ix)Ter Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- x)Utilização pontual de equipamentos e instalações municipais;
- xi)Encargos com Sede;
- xii)Utilização de edifícios municipais como sede;
- xiii)Número de Sócios;
- xiv)Número de pessoas assalariadas afetas às Associação;
- xv)Número de espaços físicos abertos ao público (bar, sala de convívio, salão de espetáculos);
- xvi)Número de horas aberto ao público por semana;
- xvii)Número de ações pedagógicas/formações pontuais abertas à comunidade;
- xviii)Número médio de participantes nas ações pedagógicas/formações;
- xix)Capacidade de dar formação regular.
- a)Análise do Plano Anual de Atividades e Orçamento apresentado para o ano a que se candidata, de acordo com os seguintes critérios:
- 2 -Da análise dos critérios anteriores, resultará uma pontuação de acordo com o previsto no anexo I.
- 3 -Para efeitos de repartição dos apoios a conceder a cada Associação (entidade ou organismo), tendo como referência o valor total inscrito no orçamento municipal para a área das atividades regulares em causa, será efetuado uma distribuição proporcional desse valor, considerando a ponderação que resultar do valor de avaliação cada entidade (Pontuação Unitária da Entidade) pelo valor total da avaliação de todas as entidades (Pontuação Total).
Artigo 12.º — Especificidades da apreciação da candidatura
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2026