- 1 -A atribuição de apoios à atividade desportiva tem como pressuposto o respeito pelos princípios gerais e a observância da ética desportiva, a promoção do espírito competitivo, num ambiente saudável e a formação integral de todos os participantes.
- 2 -Em coerência com uma estratégia de promoção da atividade física e desportiva, nos seus vários níveis, através do Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo, a Câmara Municipal de Arouca visa apoiar e desenvolver a prática desportiva, em que se inclui a atividade regular dos destinatários, através do incentivo às atividades de formação dos agentes desportivos, no respeito pelo prescrito na Lei de Bases do Sistema de Desportivo, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
- 3 -O Apoio ao Desenvolvimento Desportivo destina-se às Associações Desportivas e de Praticantes do concelho de Arouca e que:
- a)Promovam, de forma regular, o desenvolvimento de atividades físicas e desportivas;
- b)Desenvolvam projetos de formação desportiva;
- c)Participem em campeonatos ou provas desportivas de âmbito local, regional, nacional e/ou internacional;
- d)Organizem, individualmente ou em parceria, campeonatos, provas e/ou encontros desportivos;
- e)Desenvolvam atividades de âmbito desportivo com vista à promoção do acesso da comunidade à prática desportiva, rentabilizando os recursos existentes.
- 4 -Ressalvados os casos previstos na lei, o desporto profissional não poderá ser objeto de comparticipação financeira pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Princípios gerais e orientadores
Vigente desde: 11/02/2026
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