- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 6.º, a análise do apoio a conceder, será efetuada da seguinte forma:
- a)Análise do Plano Anual de Atividades e Orçamento apresentado para o ano a que se candidata, de acordo com os seguintes critérios:
- i)Impacto desportivo, económico ou turístico na divulgação do concelho;
- ii)Pertinência das atividades propostas, face ao público-alvo pretendido;
- iii)Mérito do projeto/historial;
- iv)Capacidade de inovação e criatividade dos projetos;
- b)Análise da execução do plano de atividades do ano anterior e relatório de contas, que terá em conta os seguintes critérios:
- i)Eficácia na execução do plano de atividades;
- ii)Capacidade de mobilização da população para as atividades desenvolvidas;
- iii)Abrangência geográfica das ações, permitindo acesso a vários públicos;
- iv)Capacidade de promoção do território e do seu património cultural material ou imaterial, do património natural, ou os produtos e recursos endógenos do território;
- v)Capacidade de estabelecer parcerias com outras Associações ou instituições, excluindo a Câmara Municipal de Arouca;
- vi)Participação voluntária em iniciativas lançadas pela Autarquia;
- vii)Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- viii)Possuir estatuto de utilidade Pública;
- ix)Ter Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- x)Utilização de equipamentos e instalações municipais;
- xi)Encargos com Sede;
- xii)Utilização de edifícios municipais como sede.
- a)Análise do Plano Anual de Atividades e Orçamento apresentado para o ano a que se candidata, de acordo com os seguintes critérios:
- 2 -Para análise da candidatura serão, ainda, devidamente considerados os critérios abaixo previstos, diretamente relacionados com a atividade desportiva desenvolvida no ano transato:
- a)Número de praticantes portadores de deficiência com idade igual ou inferior a 18 anos, federados;
- b)Número de praticantes femininos com idade igual ou inferior a 18 anos, federados;
- c)Número de praticantes masculinos com idade igual ou inferior a 18 anos, federados;
- d)Número de praticantes não federados com idade igual ou inferior a 18 anos, mas detentores do seguro desportivo individual;
- e)Número de praticantes portadores de deficiência com idade superior a 18 anos, federados;
- f)Número de praticantes femininos com idade superior a 18 anos, federados;
- g)Número de praticantes masculinos com idade superior a 18 anos, federados;
- h)Número de praticantes não federados com idade superior a 18 anos, mas detentores do seguro desportivo individual;
- i)Número de modalidades desportivas ativas;
- j)Número de equipas inscritas na respetiva federação;
- k)Número de treinadores licenciados em Educação Física e/ou Desporto e habilitados pela respetiva federação desportiva;
- l)Número de treinadores licenciados em Educação Física e/ou Desporto;
- m)Número de treinadores habilitados pela respetiva federação desportiva;
- n)Número de treinadores habilitados com o Título Profissional de Treinador de Desporto do IPDJ (Instituto Português do Desporto e Juventude);
- o)Número de competições oficiais de âmbito nacional;
- p)Número de competições oficiais de âmbito distrital;
- q)Número de competições não oficiais de âmbito nacional;
- r)Número de competições não oficiais de âmbito distrital;
- s)Número de atletas presentes em campeonatos do Mundo;
- t)Número de atletas presentes em campeonatos da Europa;
- u)Número de atletas presentes em campeonatos Nacionais.
- 3 -Os critérios mencionados nos números anteriores serão ponderados de acordo com o constante do anexo I a este regulamento.
Artigo 15.º — Especificidades da apreciação da candidatura
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026