- 1 -Através do apoio à atividade regular, a Câmara Municipal comparticipa as atividades inerentes ao funcionamento corrente das Associações Desportivas e de Praticantes do concelho de Arouca, bem como as atividades previstas no plano anual de atividades e que visam a prática desportiva regular federada e não federada, ao longo da época desportiva.
- 2 -A Câmara Municipal de Arouca pode ainda deliberar um apoio para aquisição de vestuário desportivo para atletas, mediante a obrigatoriedade de utilização de uma marca do Município, a definir para a época e mediante aprovação da imagem pelo Município. O referido apoio é pago mediante envio de comprovativo de pagamento, no valor máximo de € 3.000 por coletividade.
Artigo 14.º — Incidência
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026