A atribuição de apoios às Associações e Instituições de Solidariedade Social que desenvolvem a sua atividade na área social tem como pressuposto o reconhecimento do papel especial desempenhado por estas entidades, a diferentes níveis, em virtude do conhecimento da realidade social do concelho, na criação de melhores condições de vida para as populações locais, pugnando-se por estimular a sua atividade.
Artigo 16.º — Princípios gerais e orientadores
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