- 1 -A concessão de apoio ao investimento pode concretizar-se através das seguintes modalidades:
- a)Apoio Técnico, através da elaboração de projetos pelo Município de Arouca ou a outros a quem a câmara o solicite;
- b)Apoio financeiro à construção/beneficiação de equipamentos ou à elaboração de projetos aceites pelo município.
- 2 -As comparticipações, dependem do investimento e são definidos, de acordo com os seguintes limites:
- a)Aquisição, construção de instalações ou execução de obras de beneficiação em instalações próprias:
- i)25 % do custo total de aquisição de instalações próprias, no máximo de € 25.000, desde que não seja passível de outras fontes de comparticipação;
- ii)25 % do custo do orçamento total da obra de construção ou beneficiação de instalações, de acordo com mapa de medições e orçamento do projeto, incluindo material e equipamento, no máximo de € 50.000, desde que não seja passível de outras fontes de comparticipação;
- iii)Quando a aquisição de instalações ou obras de construção/beneficiação referidas nas alíneas anteriores sejam apoiadas financeiramente por quaisquer entidades públicas, nacionais ou comunitárias, a comparticipação a conceder, pelo Município, será de até 70 % da parte elegível não cofinanciada do custo, até ao máximo de € 500.000;
- iv)Nas situações mencionadas na subalínea anterior, e quando o candidato seja uma IPSS, sempre que se verifique uma discrepância superior a 30 % entre valor de investimento total apresentado em sede de candidatura (junto das entidades públicas, nacionais ou comunitárias) e o valor de Investimento total adjudicado para a respetiva obra, em que o valor adjudicado resulte de um procedimento de contratação pública na modalidade de concurso público, o Município poderá apoiar até 30 % dessa diferença, para minimizar os impactos inflacionistas de condições de mercado na estrutura associativa, até ao limite máximo de € 200.000;
- b)Na eventualidade da comparticipação dos fundos comunitários ou do Estado vir a ser majorado, o valor da comparticipação financiada pelo Município será revisto, de modo a que o valor da comparticipação não exceda o montante que resultaria da aplicação dos pressupostos iniciais, cabendo nesse caso a Associação beneficiada alertar de imediato o Município dessa alteração;
- c)Aquisição de viaturas ou outro equipamento:
- i)25 % do custo efetivo de uma viatura, no máximo de € 10.000, salvo quando se tratar de veículo adaptado para transporte de portadores de deficiência, sendo nestes casos a comparticipação máxima de € 15.000;
- ii)Quando a aquisição de viaturas referida na alínea anterior seja apoiada financeiramente por quaisquer entidades públicas, nacionais ou comunitárias, a comparticipação a conceder, pelo Município, será de até 70 % da parte elegível não cofinanciada do custo, até ao máximo de € 5.000;
- iii)25 % do custo total da aquisição de outro equipamento necessário ao desenvolvimento e melhoria das atividades das Associações, no máximo de € 10.000.
- a)Aquisição, construção de instalações ou execução de obras de beneficiação em instalações próprias:
Artigo 21.º — Modalidades de apoio e limites
Vigente desde: 11/02/2026
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