- 1 -A atribuição do apoio para aquisição, construção de instalações ou execução de obras de beneficiação em instalações próprias é feita mediante celebração de contrato programa, sempre que o valor do apoio seja maior ou igual a € 10.000.
- 2 -A disponibilização de apoio para a aquisição de veículos é feita mediante apresentação de fotocópia autenticada da fatura de compra do mesmo.
- 3 -O apoio financeiro a atribuir poderá estender-se por um ano ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento, e a sua comparticipação será efetuada em prestações mediante autos de medição.
- 4 -As Associações, que vierem a beneficiar de apoio, não poderão beneficiar de apoio na mesma área de investimento, nos 3 anos consecutivos à sua atribuição.
Artigo 22.º — Concretização dos apoios
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026