- 1 -Através do apoio à atividade pontual, a Câmara Municipal de Arouca comparticipa no desenvolvimento de atividades de cariz pontual de relevo, não incluídas no âmbito das atividades regulares, prosseguidas pelas Associações/Instituições, mas que, pela sua dimensão e qualidade, contribuam para a elevação do valor do concelho.
- 2 -São ainda considerados para efeito de candidatura ao Apoio à Atividade Pontual:
- a)Ações de formação de técnicos e dirigentes, capazes de contribuir para a melhoria e qualidade das atividades que desenvolvem;
- b)Participação e representação das Associações/Instituições em eventos e intercâmbios, que não sejam organizados pela Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Incidência
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026