- 1 -Os apoios a conceder para atividades pontuais das Associações/Instituições podem ser concretizados em duas modalidades: financeira ou logística.
- 2 -O apoio de natureza logística pode concretizar-se das seguintes formas:
- a)Apoio técnico;
- b)Utilização temporária de instalações municipais para realização de atividades;
- c)Cedência temporária ou definitiva, consoante os casos, de equipamentos e materiais, nomeadamente, palcos e estrados, material de trânsito, material de divulgação, material audiovisual, transporte ou outros, sempre mediante disponibilidade.
- 3 -A comparticipação financeira depende da atividade e tem o limite máximo de € 3.000.
Artigo 26.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 11/02/2026
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