- 1 -O presente Regulamento tem como destinatárias as entidades e organismos que se encontrem legalmente constituídas, nos termos da legislação aplicável e que desenvolvam atividades de interesse municipal no domínio das áreas identificadas.
- 2 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos e apresentem comprovativos de:
- a)Estar legalmente constituídas e organizadas e desenvolver as suas atividades na área do Município de Arouca, há pelo menos dois anos;
- b)Ter efetuado inscrição no Registo Municipal Associativo, usando os meios disponibilizados pela Autarquia para os devidos efeitos, conforme artigo 4.º, e encontrando-se a mesma em vigor.
- c)Deter as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante o Município de Arouca.
- 3 -Para o efeito da alínea c) do n.º 2 do presente artigo, podem as declarações ser substituídas por autorização de consulta eletrónica da situação contributiva e tributária.
- 4 -Excluem-se da aplicação do presente Regulamento as seguintes Associações:
- a)Ordens profissionais;
- b)Sindicais;
Artigo 3.º — Destinatários e requisitos de candidatura
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026