- 1 -Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos contratos-programa e dos protocolos de colaboração, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias ou determinar a realização de uma auditoria externa.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, ainda, a qualquer momento, solicitar o envio de outra documentação que considere necessária para uma correta avaliação dos pedidos e fiscalização do apoio, bem como deslocar-se às entidades beneficiárias dos apoios, a fim de confirmar as informações prestadas e acompanhar o desenvolvimento das atividades inscritas nos respetivos Planos de atividades.
- 3 -A falta de envio dos elementos referidos no número anterior, no prazo fixado, ou a prática de quaisquer atos pela entidade beneficiária dos apoios que prejudiquem ou impeçam a verificação/confirmação das informações prestadas e as condições da execução dos respetivos planos de atividades, projetos e atividades, confere à Câmara Municipal o direito de suspensão do apoio até à regularização da situação.
Artigo 30.º — Acompanhamento e controlo da execução
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026