- 1 -As candidaturas serão analisadas após o término do prazo fixado para a apresentação das mesmas, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Fundamentação para a realização da iniciativa;
- b)Relevância da atividade (evento) para a comunidade;
- c)Número de participantes previstos no evento;
- d)Relevância da formação/representação para as atividades da Associação/Instituição.
Artigo 29.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 11/02/2026
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