- 1 -Sem prejuízo das demais obrigações decorrentes das regras gerais de direito, no domínio das relações contratuais, do presente Regulamento e dos documentos que formalizam os apoios a conceder, as Associações apoiadas deverão publicitar, de forma visível e pelos meios adequados, nas atividades desenvolvidas e materiais produzidos, o apoio da Câmara Municipal de Arouca.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as entidades beneficiárias dos apoios deverão efetuar a respetiva publicitação, através da menção expressa: “Com o apoio do Município de Arouca”, e inclusão do respetivo logótipo, fornecido pelo Município, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 3 -No caso de aquisição de viaturas, é obrigatória a inserção do logótipo oficial do Município de Arouca, a ser fornecido por esta entidade.
- 4 -No caso de apoio a obras, é obrigatório a referência ao apoio do Município, bem como a inserção do logótipo oficial do Município de Arouca nos elementos alusivos à obra ou sua inauguração.
- 5 -As Associações comprometem-se, em função da sua disponibilidade, a participar em iniciativas promovidas pela Autarquia.
Artigo 31.º — Deveres das entidades apoiadas
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026