- 1 -Para efeitos de candidatura aos apoios definidos neste Regulamento, todas as entidades e organismos devem estar inscritas no Registo Municipal do Movimento Associativo de Arouca, através do preenchimento do formulário específico e que se encontra para preenchimento na Plataforma do Associativismo de Arouca.
- 2 -Para efeito do Registo Associativo, ficam as Associações obrigadas a entregar os seguintes documentos:
- a)Cópia da Escritura pública da sua constituição;
- b)Cópia dos Estatutos;
- c)Cópia do Cartão de identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) ou declaração de início de Atividade;
- d)Cópias da ata de eleição dos Corpos Sociais e da ata de tomada de posse;
- e)Cópia da Publicação no Diário da República do Estatuto de Utilidade Pública, caso se aplique;
- f)Cópia do comprovativo de inscrição no Registo Nacional das Associações Juvenis, caso se aplique;
- g)Cópia do comprovativo de Estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social, caso se aplique.
- 3 -As entidades e organismos são responsáveis por manter as informações constantes do Registo Municipal atualizadas, devendo proceder à sua atualização anual, até ao dia 31 de março e sempre que haja alteração dos Corpos Sociais.
- 4 -Nos casos em que haja alteração dos Corpos Sociais, a comunicação da sua alteração à Câmara Municipal de Arouca deve ser efetuada, na Plataforma do Associativismo de Arouca, disponível para o efeito, no prazo máximo de 30 dias, após a tomada de posse dos novos órgãos, acompanhada de:
- a)Cópia da ata de eleição dos novos Corpos Sociais e ata de tomada de posse;
- b)Plano de Atividades e orçamento;
- c)Relatório e contas e respetivas atas de aprovação em Assembleia.
- 5 -As entidades e organismos que permaneçam sem atividade registada na plataforma criada para o efeito de registo municipal, durante o período de 5 anos, ficam com o seu registo suspenso.
Artigo 4.º — Registo Municipal Associativo
Vigente desde: 11/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026