- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas de 1 a 31 de março do ano a que se candidata ao apoio, com exceção das candidaturas referentes à atividade pontual, cujas candidaturas poderão ser admitidas até ao dia 30 de junho de referente ano.
- 2 -A apresentação das candidaturas não depende de qualquer decisão de abertura de procedimento pela Câmara Municipal, nem de notificação dos destinatários e é realizada através dos formulários específicos, disponíveis para preenchimento na Plataforma do Associativismo de Arouca.
Artigo 7.º — Prazo de candidaturas
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026