- 1 -A decisão sobre o pedido de reingresso, mudança de curso ou transferência será comunicada por escrito ao interessado e tornada pública através de edital afixado na Unidade Orgânica onde o estudante pretende ingressar.
- 2 -Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada através da afixação do edital.
Artigo 10.º — Divulgação da decisão
Vigente desde: 06/07/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2007