- 1 -A decisão sobre os requerimentos de candidatura a Reingresso, Mudança de Curso e Transferência é da competência do Presidente do IPC.
- 2 -A colocação dos candidatos é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo a que respeita.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 06/07/2007
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Em vigor desde 06/07/2007