- 1 -Serão liminarmente indeferidos os pedidos dos candidatos que, reunindo as condições necessárias à candidatura por um dos regimes referidos no artigo 1.º, se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Pedidos referentes a cursos e regimes em que não tenham sido fixadas vagas;
- b)Pedidos realizados fora dos prazos fixados neste Regulamento;
- c)Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.
- 2 -As Unidades Orgânicas remeterão ao presidente do IPC as propostas de indeferimento, devidamente fundamentadas.
Artigo 8.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 06/07/2007
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Em vigor desde 06/07/2007