- 1 -Em cada unidade orgânica funciona uma CCAD-UO, com a seguinte composição:
- a)O/A Diretor/a, que preside;
- b)Os/As Presidentes do Conselho Científico ou Técnico-científico e do Conselho Pedagógico;
- c)Três professores/as catedráticos/as ou coordenadores/as principais pertencentes à unidade orgânica, indicados pelo Conselho Científico ou Técnico-científico.
- 2 -Na falta de professores/as que reúnam as condições previstas na alínea c) do número anterior, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -Compete à CCAD-UO:
- a)Nomear os/as avaliadores/as;
- b)Preparar e coordenar todo o processo de avaliação e divulgá-lo por avaliadores/as e avaliados/as, de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pelo CCAD-UAlg;
- c)Densificar as atividades de ensino, de investigação, de extensão e gestão específicas de cada unidade orgânica, conforme previsto no Referencial para o Relatório da Atividade Docente da Avaliação do Triénio (Anexo A);
- d)Definir as diretrizes do processo de autoavaliação;
- e)Proceder à harmonização das avaliações;
- f)Apreciar a participação dos interessados em sede de audiência prévia.
- 4 -O mandato dos membros da CCAD-UO cessa com o termo do mandato do Diretor/a da respetiva unidade orgânica.
Artigo 14.º — Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes da Unidade Orgânica (CCAD-UO)
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024