- 1 -A avaliação por ponderação curricular pode ser requerida quando o/a avaliado/a:
- a)Durante o período a que se reporta a avaliação, tenha exercido atividades que apresentem uma forte componente atípica em relação às vertentes de avaliação previstas no artigo 5.º;
- b)Durante o período a que se reporta a avaliação, tenha estado com equiparação a bolseiro/a, dispensa de serviço docente ou licença sem remuneração por período igual ou superior a um ano, ou dispensa especial de serviço.
- 2 -A avaliação por ponderação curricular é obrigatória quando o/a avaliado/a desempenhe funções docentes há menos de um ano.
- 3 -A ausência de avaliação de desempenho docente por um ou mais anos consecutivos, motivada por exercício de funções públicas não docentes com reconhecida elevada relevância política, social ou de gestão institucional, designadamente as previstas no artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e no artigo 41.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, bem como o exercício de funções nos cargos de Vice-reitor/a e Diretor/a de unidade orgânica, é suprida com uma avaliação correspondente à menção de Excelente para todos os anos com avaliação em falta.
- 4 -A avaliação dos/as professores/as titulares de órgãos de gestão em regime de tempo parcial, com cargo estipulado por despacho reitoral ou nos termos dos estatutos das unidades orgânicas, nomeadamente Pró-reitores/as, Subdiretores/as, Presidentes dos Conselhos Científicos, Técnico-científicos e Pedagógicos, é efetuada de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º
- 5 -A ausência de avaliação por um ou mais anos consecutivos, motivada por doença prolongada, é suprida com uma avaliação de Regular para todos os anos com avaliação em falta.
- 6 -De igual modo, a ausência de avaliação por um ou mais anos consecutivos, motivada por alguma das situações previstas no n.º 1, do presente artigo, é suprida com uma avaliação de Regular para todos os anos com avaliação em falta, salvo se tiver sido solicitada a avaliação por ponderação curricular.
Artigo 25.º — Regimes Excecionais de Avaliação
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024