- 1 -Podem ser professores da Universidade Sénior os cidadãos maiores de idade que, de forma livre, desinteressada e responsável, se proponham partilhar os seus conhecimentos, lecionando uma ou mais atividades de acordo com a sua formação e competências.
- 2 -Os professores exercem funções em regime de voluntariado, sendo recrutados e integrando o programa de voluntariado da freguesia e beneficiando de seguro de acidentes pessoais, nos termos da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro e do Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente, aprovado pelo Regulamento n.º 930/2026, de 16 de julho.
- 3 -Quando não existam voluntários com a competência e formação adequadas para atividades consideradas fundamentais, a Junta de Freguesia pode recorrer a professores remunerados.
- 4 -O presente artigo aplica-se, com as devidas adaptações, aos cidadãos que garantam o desenvolvimento das demais atividades previstas no artigo 7.º
Artigo 10.º — Professores
Vigente desde: 27/10/2026