- 1 -São direitos dos professores:
- a)Exercer a sua atividade com autonomia pedagógica, num ambiente organizado e cordial, dispondo do material necessário de acordo com as disponibilidades da Universidade Sénior;
- b)Inscrever-se como alunos numa ou mais atividades, com isenção das comparticipações de frequência;
- c)Receber, quando o requeiram, declaração ou certificado comprovativo do serviço voluntário prestado;
- d)Ver garantida a proteção dos seus dados pessoais.
- 2 -São deveres dos professores:
- a)Possuir a idoneidade e a competência adequadas à atividade que se propõem lecionar, apresentando os elementos curriculares solicitados;
- b)Apresentar o programa da atividade e lecionar as sessões de acordo com a calendarização estabelecida, avisando a coordenação, com a antecedência possível, de qualquer impossibilidade de comparência;
- c)Registar as presenças dos alunos e comunicar à coordenação as situações de absentismo prolongado;
- d)Cumprir o presente regulamento e as normas operacionais e fomentar a solidariedade, a partilha e a cidadania nas atividades.
- 3 -O presente artigo aplica-se, com as devidas adaptações, aos cidadãos que garantam o desenvolvimento das demais atividades previstas no artigo 7.º
Artigo 11.º — Direitos e deveres dos professores
Vigente desde: 27/10/2026