- 1 -O incumprimento grave ou reiterado do presente regulamento por alunos ou professores, designadamente os comportamentos que ponham em causa o respeito devido às pessoas ou o regular funcionamento das atividades, pode determinar a aplicação das seguintes medidas, em função da gravidade da situação:
- a)Advertência;
- b)Suspensão da frequência de uma ou mais atividades até 30 dias;
- c)Exclusão da Universidade Sénior até ao final do ano letivo;
- d)Em casos de especial gravidade, inibição de nova inscrição, por período não superior a dois anos letivos.
- 2 -A frequência pode ser suspensa por período superior a 30 dias na circunstância de a mesma resultar do não pagamento das comparticipações, mantendo-se aquela enquanto não se verificar a regularização.
- 3 -A não regularização das comparticipações impede a inscrição no ano letivo seguinte enquanto aquela regularização não ocorrer.
- 4 -As medidas são aplicadas pela Junta de Freguesia, precedendo audiência prévia do interessado nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e são comunicadas por escrito.
- 5 -A suspensão, a exclusão ou a inibição não conferem direito ao reembolso das comparticipações já pagas pelos alunos.
Artigo 12.º — Incumprimento e sanções
Vigente desde: 27/10/2026