- 1 -Os membros do CLACCR são designados por um período correspondente ao mandato dos órgãos autárquicos.
- 2 -Os membros do Conselho tomam posse perante Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competências delegadas na área do ambiente.
- 3 -As entidades com assento no Conselho podem substituir os seus representantes no órgão, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do CLACCR, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, relativamente à data da reunião seguinte.
Artigo 11.º — Mandato
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024