- 1 -Os membros do CLACCR podem renunciar ao mandato, mediante declaração escrita e devidamente assinada, apresentada pessoalmente ou enviada por carta registada com aviso de receção ao Presidente do órgão.
- 2 -A renúncia torna-se efetiva no dia a seguir à entrega da declaração ao Presidente do órgão, que a faz constar da ata da reunião seguinte.
- 3 -O membro que renunciar ao mandato deve ser substituído pelo elemento a designar pelas entidades referidas no artigo 5.º
Artigo 12.º — Renúncia ao mandato
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024