- 1 -De cada reunião é lavrada uma ata, da qual consta obrigatoriamente o local e data da mesma, as faltas verificadas e os principais pontos abordados, designadamente, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e o teor das declarações de voto.
- 2 -As atas são submetidas à apreciação e aprovação de todos os membros presentes no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte.
- 3 -As atas são elaboradas sob responsabilidade do Presidente e devem ser rubricadas por todos membros que participem na reunião.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião em que se proceda à aprovação de uma ata na qual se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar declaração à respetiva ata.
Artigo 19.º — Atas das Reuniões
Vigente desde: 23/12/2024
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