- 1 -O CLACCR funciona em Plenário.
- 2 -O CLACCR reúne, no mínimo, duas vezes no ano, em reuniões ordinárias.
- 3 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente do CLACCR, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos proposta, o dia, hora e local em que a mesma se irá realizar.
- 4 -O Conselho pode reunir em reuniões temáticas, que se realizam por:
- a)Convocatória de iniciativa do Presidente, através da comunicação por escrito, com a antecedência mínima de 5 dias úteis;
- b)Solicitação de um mínimo de 1/3 dos seus membros, através da proposta por escrito dirigida ao Presidente, com a indicação do assunto a tratar;
- 5 -Nas reuniões ordinárias o Presidente pode incluir na ordem de trabalhos outros assuntos que lhe sejam indicados por qualquer membro do Conselho, desde que apresentados com uma antecedência de 5 dias úteis relativamente à data da reunião.
- 6 -Em cada reunião ordinária há um período antes da ordem do dia, que não pode exceder trinta minutos, para discussão e análise de assuntos da competência do CLACCR.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024