- 1 -Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o pagamento das taxas é efetuado antes ou no momento da prática do ato, prestação do serviço ou utilização do espaço ou equipamento a que respeitem.
- 2 -A liquidação das taxas compete aos serviços da União das Freguesias, nos termos da lei e do presente Regulamento.
- 3 -O valor das taxas é apurado de acordo com a Tabela em vigor à data da liquidação.
- 4 -A liquidação deve ser titulada por documento emitido pelos serviços da União das Freguesias.
Artigo 10.º — Liquidação e cobrança das taxas
Vigente desde: 27/10/2026